segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Prefeitura é multada em mais de R$ 19 mil e tem que pagar dívidas trabalhistas da ONG SOS Meio Ambiente


Decisão do TC diante de convênio realizado entre 2002 e 2006, no governo de Carlos Borsari em Capivari levanta suspeitas; em quatro anos, organização recebeu mais de R$ 1,4 mi de recursos públicos. Vice-presidente é atual diretor do Procon, órgão que deve defender consumidores


No último dia 20 de maio, o Tribunal de Contas (TC) do Estado de São Paulo julgou irregular a aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Capivari à S.O.S. Meio Ambiente. Os processos nº 1362/009/07 – firmado no dia 1º de janeiro de 2005 -, nº 300/009/08 – firmado no dia 11 de agosto de 2005 e prorrogado por mais três anos – e o de nº 301/009/08 – firmado no dia 2 de janeiro de 2006 -, contestam inoperância da administração pública quanto à fiscalização da destinação da verba, que somente em 2006, segundo o Tribunal de Contas, chegou a marca dos R$ 500.489,86.

De acordo com a sentença divulgada em maio, a decisão foi pautada pelo não cumprimento de apuração e providências requeridas pela Corte do Tribunal no início de 2008, sendo que o prazo estimulado para tal era de 60 dias. “A autoridade pública tem o poder/dever de apurar responsabilidades e deve, sempre, cumprir com as determinações desta Corte, hipótese não verificada nos autos, já que silene permaneceu o sr. Prefeito após ter sido notificado por este Órgão de Controle Externo”, discorre um dos documentos condenatórios. Na época o prefeito era Carlos Borsari (PDT).

A multa instituída pelo TC à Prefeitura de Capivari, atrelada agora ao nome do atual prefeito Luis Donisete Campaci (PMDB), prevê o pagamento de 1.200 UFESP’s, o que equivale aos cofres municipais o valor de R$ 19.020,00, já que cada UFESP’s custa R$ 15,85. Segundo a assessoria jurídica do Poder Executivo, documentos que asseguram a parceria entre as partes e os documentos serão encaminhados ao Serviço Público Federal de Campinas, a fim de que seja averiguado“um eventual ilícito penal praticado por José Carlos Tonetti Borsari, Ramon Angeli Turqueti (presidente da ONG SOS Meio Ambiente) e Maria Aparecida Schincariol de Castro Carvalho (servidora da Secretaria de Saúde do município de Capivari)”, pondera a assessoria.

Os processos referem-se aos convênios firmados para operacionalizar o Programa de Agentes Comunitários da Saúde (PACS), para implantar o projeto “Aprender Casa Cultura” e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Uma das alegações do Tribunal volta-se a não comprovação de que os repasses foram recebidos pela S.O.S. Meio Ambiente, contendo apenas a constatação de que os recursos saíram da conta do Poder Executivo.

Segundo Termo de Parceria do Programa de Saúde da Família, datado de 11 de agosto de 2005, o qual prevê a prestação de serviço de agentes comunitários da saúde, dentre as atribuições dos parceiros está à apresentação “ao parceiro público [prefeitura] a prestação de contas do adimplente do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante o termo de parceria, até sessenta dias após o término deste ou a qualquer momento por solicitação do parceiro público”, previsto na cláusula segunda inciso VII.
Em contrapartida, é de responsabilidade da S.O.S. Meio Ambiente “apresentar, trimestralmente, ao primeiro parceiro [prefeitura], prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados”, como também “fazer publicar, utilizando meio de comunicação previsto extrato de termo de parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira”, obrigações previstas na cláusula segunda, incisos V e VI.

Já o Termo de Convênio do Projeto Aprender da Casa da Cultura, assinado pelas partes no dia 11 de agosto de 2005, prevê como obrigações do município “supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela entidade [S.O.S. Meio Ambiente]”, além de “examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à entidade”, incisos V e VI da cláusula segunda.
Quanto à S.O.S. Meio Ambiente, o termo exigia a apresentação, mensal, “ao município, do relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da entidade”, como também “manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos”, dispõe a cláusula terceira, incisos VI e VII.

De acordo com Borsari, “a fiscalização que tínhamos era de serviço e não de pagamento de funcionários”. Ele diz ainda que não existia irregularidade alguma, uma vez que “todos os trabalhos acordados foram prestados e aprovados pelo Tribunal de Contas”.

Claúdio Brunn, vice-presidente da Oscip, apesar de intitular-se “apenas” advogado da organização aparece como vice-presidente dela, em seu estatuto. O documento ainda diz que na falta do presidente é o vice quem deve responder. Atualmente ele é diretor do Procon de Capivari. “A legislação diz que todos têm direito à ampla defesa”, defendeu.

A assessoria jurídica da atual administração municipal não informou se entrará com recurso, limitando-se a esclarecer apenas que atuará “na defesa dos processos judiciais que estão em trâmite perante a Justiça”.

2 comentários:

  1. Mais uma palhaçada do sr Borsari estourando por ai.... rsrsrs

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  2. Enquanto isso, vamos apostando na PRIVATIZAÇÂO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS que foram duramente conquistados pelos trabalhadores, arrancados pela luta de tabalhadores anônimos e que redefiniram as margens da exploração capitalista... E deixamos ao estado a tarefa de salvar bancos, dar assitencia aos miseraveis jogados fora da empresa tecnologizada por meio de programas assistenciais e...ficar com a cara balançando sem saber o que dizer sobre a gritante diferença entre o que existe no papel para a educação (LDB) e o SUS e realidade de quem precisa e não lucra com a venda dos serviços essenciais. Imprensa livre faz uma diferença danada, ainda que estejamos num terreno em que parece, reina a impunidade e todos querem usar os erros alheios para justificar os seus própios.
    mamelia

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