Firmada no primeiro semestre de 2002, parceria entre Prefeitura e S.O.S. Meio Ambiente resultou em inúmeros processos trabalhistas, que oneram os cofres públicos
O primeiro convênio firmado entre as partes, datado de 11 de junho de 2002, voltava-se para as atividades destinadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Segundo o artigo 1º da lei nº 2840/2002, o objetivo da parceria é instituir “a mútua cooperação para desenvolvimento dos programas assistenciais para a população local em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades sócio-educativas no segmento criança e adolescente”. Entretanto, os quatro anos de acordo entre Prefeitura e a Oscip gerou revolta entre os então funcionários terceirizados.
O problema começou no dia 31 de dezembro de 2006, data em que a S.O.S. Meio Ambiente, presidida desde sua fundação por Ramon Turquetti, informou aos funcionários que todos estavam demitidos em virtude da rescisão de parceria com a Prefeitura. Vários foram os trabalhadores que questionaram a medida. Entre eles estava a agente comunitária Maria Vitória Dal Fabbro, contratada desde 14 de maio de 2002.
A manifestação de Maria foi justificada pelo fato de não receber seus direitos trabalhistas, sendo que ao questionar Turquetti, segundo consta no Boletim de Ocorrência nº 68/07, recebeu a informação de que o mesmo “não iria efetuar os pagamentos dos salários de todos os contratados pela sua ONG e que pagaria todos, somente em Juízo”.
Segundo a vítima, nesse mesmo documento, foi apurado que o repasse de R$ 39.650,43 referente ao pagamento dos funcionários do mês de dezembro foi efetuado pela Prefeitura, entretanto o dinheiro foi depositado na conta da mãe do presidente da S.O.S. Meio Ambiente, Vânia Angeli. Outro problema apontado logo no início de 2007 é que apesar do registro em carteira de todos os funcionários, a organização não efetuava os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) desde fevereiro de 2004.
De acordo com o prefeito da época, Carlos Borsari, “o grande problema não é se o serviço foi prestado ou não. O problema é que o Ramon [presidente ONG] pegou o dinheiro da turma e queimou chão. Mas a Prefeitura repassou os valores referentes aos direitos trabalhistas dos funcionários”, comenta. Ele acredita que, apenas repassar o dinheiro era suficiente para obter um bom trabalho. Essa defesa se deu mesmo depois de assinar e renovar inúmeras parcerias entre as partes, as quais, todas, previam a fiscalização da aplicação financeira do dinheiro público vindo a Fundo Perdido da União, para que o mesmo não fosse desperdiçado ou desviado.
Segundo informações de familiares, entre eles o tio Mizael Turquetti e um primo, contatados no dia 14 de agosto deste ano, o presidente da S.O.S. Meio Ambiente mudou-se de Capivari no início do ano de 2007, sendo que se acredita que esteja morando em Portugal. Nesse caso, segundo consta no artigo 16º do Estatuto Social da organização, o responsável legal pela presidência é o vice, Brunn, pois sua competência volta-se ao assessoramento do presidente e substituição em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de “vacância”. Entretanto, o atual diretor do Procon da cidade se diz apenas advogado da instituição. Porém, todos os documentos onde consta seu nome dizem o contrário.
Também consta no Estatuto Social na ONG, no artigo 25, que “a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas oriundas de seu cargo de diretor na Associação”.
Contraditoriamente, o artigo 31, inciso IV, fala “na fixação da remuneração para a Diretoria Executiva e para a prestação de serviços, quando possível, a Diretoria Administrativa observará os valores praticados no mercado e na região de atuação”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário