O advogado de Maria Vitória Dal Fabbro, Vanderlei Aparecido Pinto de Morais requereu informações à administração municipal, em março de 2007, para embasar sua defesa. O documento apresenta, ainda repasses recebidos dos governos Federal e Estadual entre os anos de 2001 e 2006. Atendendo ao ofício 938/07, o secretário da Fazenda à época, Vicente Poleti, encaminhou uma planilha com os dados solicitados por Morais, na qual o repasse, somente da Prefeitura efetuado entre os anos de 2003 a 2006 chegaram à cifra de R$ 645.309,85. Apesar disso, o acordo firmado em junho de 2002, apenas para o Peti previa repasse anual de R$ 28.800,00, ou seja um valor 22 vezes menor do que efetivamente se pagou.
Somando as verbas federais, estaduais e municipais, a SOS Meio Ambiente recebeu entre 2002 e 2006 R$ 1.469.075,20.
No dia 29 de julho de 2003, foi assinado um novo convênio entre o governo municipal e a ONG. Ele era destinado à prestação de serviços para o Programa de Saúde de Família (PSF). Entre os contratados estava a agente comunitária Maria Vitória, que trabalhou por quatro anos e meio como terceirizada. Aliás, esse período contínuo de trabalho foge à legislação vigente para o tipo de serviço. Segundo Código Civil, artigos 186 e 927 da Constituição Federal, os serviços públicos permanentes devem ser realizados por profissionais concursados por meio de licitações, não podendo ser exercido por terceiros em virtude do tempo de prestação trabalhista.
Segundo Borsari, os convênios firmados entre a Prefeitura e a ONG foram pautados pela orientação do governo federal que sugere contratação de ONG ou Oscip em casos de contratação temporária. “Na época fui orientado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura e pelos programas do governo Federal. Não havia problema nenhum porque tínhamos profissionais capacitados”, afirma.
Eles não previam vínculo trabalhista entre organização e funcionários, medida aceita legalmente em casos de contratação temporária. Entretanto, os processos já julgados e em andamento, mostram que as contratações não eram meramente temporárias. O ato que seria ilegal acabou por onerar o município em precatórios que poderiam ter sido evitados com a abertura de concursos públicos. O próprio contrato de Maria Vitória deixava claro que ele tinha validade de seis meses podendo ser prorrogado a critério da contratante. Ainda assim, a 6ª cláusula dizia: “não dará ensejo a nenhum vínculo empregatício entre a contratante e contratada”. O documento sequer tinha a assinatura das duas testemunhas necessárias. Diante disso, Morais afirma que o ato não é mais “do que um apêndice do Poder Executivo do município de Capivari”.
Questionado sobre a idoneidade da organização, o vice-presidente da S.O.S. Meio Ambiente e atual diretor do Procon de Capivari,Cláudio Brunn, afirmou considerar normal os funcionários moverem ações trabalhistas contra a empregadora, uma vez que “99% das empresas já tiveram processos trabalhistas”. Intitulando-se apenas como advogado da ONG, Brunn declarou não haver “nada demais” em ocupar um cargo comissionado agora, numa instituição de defesa do consumidor, uma vez que sua profissão prevê “essas coisas”. “Uma coisa não tem nada a ver com a outra, até porque minha profissão é a de advogado. Até porque, se os médicos chegam ao hospital e atendem um ladrão passando mal, eles não vão deixar de operar”, compara o representante da instituição que existe para assegurar os direitos dos consumidores.
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