A proposta de emenda nº 001/2009 à Lei Orgânica da cidade, sugerida pelo presidente do Legislativo, Rodrigo Proença (PPS) foi votada e aprovada pelos vereadores na segunda-feira (14). A votação aconteceu em regime de urgência solicitado por Vitor Riccomini (PTB).
De acordo com ela, o prefeito eleito ou reeleito deve apresentar o programa de metas de sua gestão até 90 dias depois da posse. O documento precisa conter como prioridades, “as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado”, diz o texto.
De acordo com ela, o prefeito eleito ou reeleito deve apresentar o programa de metas de sua gestão até 90 dias depois da posse. O documento precisa conter como prioridades, “as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado”, diz o texto.
Além disso, a emenda obriga que após 30 dias do término do prazo para apresentação do plano, o Executivo promova audiências públicas gerais, temáticas e regionais sobre o assunto.
“Nosso objetivo é garantir uma maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto. Também queremos permitir à população o acompanhamento das ações, obras, programas e serviços realizados pelo Executivo Municipal durante cada mandato”, justifica Proença.
Conforme a emenda aprovada, no final de cada ano, o prefeito precisa divulgar um relatório de execução do programa de metas, o que será divulgado pelos meios de comunicação. O artigo 5º assegura que a proposta já começa a valer a partir de sua promulgação. Assim, se promulgada pelo prefeito Luis Donisete Campaci (PMDB), ele deverá apresentar em 60 dias o programa referente ao tempo restante de seu mandato.
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