sexta-feira, 17 de julho de 2009

Prorrogação de contrato não assegura acordo de paz entre as partes

Apesar de os prefeitos de Capivari, Rafard, Mombuca e Elias Fausto terem firmado uma prorrogação de convênio com a Santa Casa, em comum acordo com a diretoria da entidade de saúde, na presença do Promotor de Justiça, José Joel Domingos, a harmonia entre as partes parece estar longe de acontecer.

Na última segunda-feira (13), um dia antes da reunião realizada na Fórum, a Administração Municipal de Capivari deixou de enviar R$ 29.000,00 à Santa Casa com o argumento de que a instituição recolhe o ISS dos serviços prestados por terceiros, porém não repassa para a Prefeitura.

Segundo o prefeito, Luís Campaci (PMDB) esse valor passou a fazer parte da dívida ativa da Prefeitura e, como a Santa Casa foi informada da necessidade do acerto há três meses e não cumpriu o prazo do repasse, agendado para o dia 13, a Administração Municipal destinou esse mês apenas R$ 146.000,00 à instituição , com a justificativa de que o valor do ISS foi descontado.

Coincidência ou não, a medida foi tomada uma semana depois do ofício encaminhado pelo presidente da Santa Casa aos Poderes Executivo e Legislativo. O documento apresentava a data do fim do convênio entre as partes e solicitava reajuste de 36%.

Presente por três horas nas instalações do PS, a vereadora Gil do Pastel disse ter ouvido que o presidente da Santa Casa, Leogildo Vendramin se arrependeu da negociação de terça-feira. Além disso, Gil afirmou, que o objetivo da Secretaria Municipal de Saúde é terceirizar os serviços para a Unimed Assistência Médica, já que o secretário Emerson Oliveira diz não admitir “ficar nas mãos da Santa Casa”.

O acordo prorrogado
Segundo consta na Ata do acordo, durante os 120 dias de prorrogação do convênio haverá uma consultoria que deve diagnosticar a necessidade ou não de melhoria nos atendimentos médicos e na redução de gastos. O documento deixa claro que “o resultado [dessa consultoria] norteará o entendimento futuro à formalização de novo convênio entre as partes”.

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