São Paulo, 04/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recomendou na 5ª feira (03) à Justiça urgência no julgamento da ação que impôs censura ao jornal "O Estado de S. Paulo". "A morosidade do Judiciário significa a perpetuação da violação de um preceito constitucional fundamental para a democracia que é a liberdade de imprensa", declarou Britto. Desde 31 de julho, o "Estado" está proibido de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que aponta para o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Contra a mordaça, o jornal ingressou com uma série de recursos, entre os quais mandado de segurança e duas exceções de suspeição do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. É dele a decisão que submete o "Estado" ao silêncio. Decorridos 35 dias, o TJ ainda não decidiu acerca dos recursos que se arrastam em nome do cumprimento de prazos e de ritos internos da corte. "Há casos em que o Judiciário pode e deve julgar rapidamente, sem com isso atropelar fila de processo ou privilegiar a parte interessada", assinala Britto. "O caso do Estadão é uma dessas situações em que claramente o Judiciário tem de acelerar o julgamento. A censura prévia foi banida, expressamente proibida pela Constituição."
Para o advogado, a urgência "se justifica diante do fato de que está principalmente em discussão uma garantia fundamental que é o direito de todo cidadão à informação". O presidente da OAB isenta sua classe de responsabilidade pelos atrasos que marcam as demandas forenses. "Ainda que haja prazos formais a serem cumpridos, aqueles prazos fixados pelos regimentos internos de um tribunal e pelo sistema processual, a verdade é que a demora se dá nitidamente pela não-observância desses intervalos, em especial pelo julgador. Os prazos do Judiciário são curtos, mas a lentidão não pode ser atribuída ao advogado."
Cezar Britto destaca um episódio em que atribuíram morosidade aos advogados. "Sei de processo que levou 10 anos para chegar ao fim, mas não foi por culpa do advogado que recorreu. O advogado teve oito dias para recorrer, o tribunal teve 9 anos, 11 meses e 22 dias para julgar. De quem é a culpa? É de quem julga." Ele alerta que a censura ao Estado não é fato isolado no País. Frequentemente, ele toma conhecimento de medidas judiciais que vetam publicações. "A censura à liberdade de imprensa tem sido até uma certa regra que se repete nos Estados. O Estadão não é o primeiro jornal a sofrer com essa violação à Constituição."
Ele sugere ao Supremo Tribunal Federal adoção de mecanismo que sirva de orientação a todos os tribunais e instâncias inferiores. "Seria muito importante que o Supremo decidisse sobre essa matéria até para orientar os magistrados com relação à liberdade de expressão e à censura prévia. Num caso como esse, que não é incomum porque a censura se abate sobre vários jornais, já era hora de o STF tomar a iniciativa. Até pela repercussão geral que o tema envolve, o STF deveria analisar essa demanda."
Britto repudia a censura. "O que não pode é ficar desse jeito, essa permissão aos magistrados sem uma definição clara. A Constituição estabelece como regra o direito de todos à informação. Também define questões como preservação de fonte e o caminho da indenização nos casos de eventuais excessos e abusos da imprensa. Mas não permite a censura prévia."
"E qual a razão de a Constituição ter levado a liberdade de expressão e pensamento ao bloco dos mandamentos fundamentais?", insiste o advogado. "É justamente porque o País tinha acabado de sair da ditadura e percebeu-se que a liberdade de imprensa é um dos antídotos à volta do autoritarismo. Diante de eventuais abusos, a Constituição não deu ao Estado o poder de proibir antecipadamente, mas apenas depois da publicação contestada."
Britto assinala que "entre o bem maior de preservar a democracia e o de preservar o indivíduo, fez-se opção clara pela preservação da democracia". Para o advogado Ibaneis Rocha, presidente da comissão nacional de prerrogativas da OAB, 35 dias de demora na tramitação de um processo na Justiça não é prazo tão longo. Mas ele ressalva. "Em virtude da essência da causa do Estado, ou seja, a liberdade de imprensa, deveria ser dada preferência à ação. Existe uma tramitação legal a ser acatada, o Ministério Público, por exemplo, tem por lei 10 dias para se manifestar. Mas não é um prazo rigoroso. Só quem tem prazo rigoroso a obedecer é o advogado, o prazo dele conta em minutos."
"Independentemente desses prazos legais, em função da importância da matéria para a sociedade, o tribunal deveria adotar realmente o cumprimento desses prazos para uma solução rápida", insiste Rocha. "Ou que dê, enfim, uma decisão muito bem fundamentada, apontando por quais razões não permite a publicação das reportagens." (Agência Estado)
Fonte: Conselho Federal da OAB
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