segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Lei proíbe empinar pipas nas ruas de Indaiatuba


O Executivo Municipal sancionou a lei n° 5.657 de autoria do vereador Osmar Ferreira Bastos, no dia 28 de outubro, que proíbe a prática de soltar pipas, papagaios e similares em vias e logradouros públicos, exceto no Parque Ecológico e em outros locais determinados pelo Poder Executivo, como em campos esportivos, públicos ou privados, clubes associativos ou em áreas localizadas na zona rural. A lei entrará em vigor nesta sexta-feira (6), quando será publicada na Imprensa Oficial do Município.

O texto diz que pipas, papagaios e similares são “brinquedos que consistem em uma armação de varetas de bambu, de madeira leve ou outro material, coberto de papel fino, filmes sintéticos, telas de tecido ou assemelhado, e que se empinam por meio de uma linha, mantendo-se no ar”.
O descumprimento desta lei resultará em uma multa de cinco Ufesp's (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cuja unidade tem o valor de R$ 15,85, por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 100% a título de agravante.

Será considerada infração de natureza gravíssima, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer, concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações. Se o infrator tiver menos de 18 anos de idade, o valor da multa será exigido de seus pais ou responsáveis.
Será proibido também vender, expor e manter em estoque substâncias cortantes, como o cerol, em estabelecimentos comerciais. Cerol é a mistura de cola com vidro, que é aplicada na linha utilizada para empinar pipas, papagaios e similares.

No caso de infração, será aplicada uma multa de 50 Ufesp's ao proprietário do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento.
A lei diz que fica vedado ainda o uso de linhas com elementos cortantes. O infrator terá que pagar uma multa de 10 Ufesp´s, acrescentada de 50% a título de agravante. Será considerada a infração de natureza grave, quando ocorrer o uso da linha com substâncias cortantes, como o cerol, em qualquer área pública ou alguma área que não tenha trânsito intenso de pedestres e veículos, que não seja próxima de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações.

Parte dos valores arrecadados com a aplicação das multas resultantes desta lei municipal será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em percentual a ser definido pelo Poder Executivo.


Isabella Haddad (ACS/Indaiatuba)

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