quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Governo isenta IPI de móveis até março e prorroga desoneração para materiais de construção civil


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira a isenção do IPI para móveis de madeira, aço e plástico e placas de madeira, usados na construção de móveis, e a prorrogação para até 30 de junho de 2010 da redução das alíquotas do IPI para materiais de construção.

No caso da desoneração do IPI para móveis, as alíquotas passaram de 10% ou 5% para 0% até 31 de março do próximo ano. Na medida, também foram considerados painéis de madeira, móveis de metal, plástico, ratã, vime, bambu ou materiais semelhantes. A renúncia fiscal estimada é de R$ 217 milhões no período.

Segundo Guido Mantega, a isenção visa estimular a indústria moveleira, cuja recuperação da crise financeira internacional porque o setor é mais dependente das exportações. “Espero que aproveitem a oportunidade para fazer promoções e reduzir os preços, apostando na expansão das vendas”, disse o ministro durante coletiva à imprensa ao lado de representantes do segmento.

Para o ministro, a desoneração vai estimular a geração de emprego, movimentar o setor e diminuir a informalidade. Lembrou ainda que os painéis utilizados como base na fabricação de móveis têm certificado “verde” do Inmetro.

Construção civil – Mantega explicou que a prorrogação das desonerações do IPI para materiais de construção, que implica em renúncia de R$ 686 milhões, deve-se ao fato de que reformas e construções de moradias demandam um tempo maior, ou seja, é um investimento de longo prazo. “O setor reivindicou prazo maior para estimular as vendas”.

Os principais itens que tiveram a redução prorrogada foram cimento, tinta, verniz, banheiras, box, ladrilhos, revestimentos e vergalhões. O ministro avaliou que o Brasil está assistindo a um “boom” da construção civil, que será incentivado ainda mais pelo programa Minha Casa Minha Vida, cujos projetos estão em andamento.


Fonte: Assessoria de Comunicação - GMF

2 comentários:

  1. Gostaria de saber se tenho direito a redução do IPI para compra realizada antecipadamente, ou seja comprei em out/09 para ser instalado em fev/10, momento em que a nota fiscal será gerada pelo vendedor.

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  2. Olá.

    Respondendo sua dúvida, você não terá direito a isenção do IPI.
    Segundo Rui Dimas, vendedor de uma loja de móveis e eletrodomésticos, embora a nota fiscal do produto que você comprou só seja emitida em fevereiro, pelo fato da negociação de compra e venda do produto ter sido feita antes do início da isenção, seu produto não terá direito ao desconto referente à redução do valor do IPI.

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